

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é correto afirmar que
o Sped dispensa as pessoas jurídicas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos comerciais e fiscais.
o acesso às informações do Sped será compartilhado com seus usuários, sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
cabe à administração tributária de cada ente compatibilizar as necessidades dos usuários do Sped.
o Sped se aplica exclusivamente à escrituração fiscal dos contribuintes.
as administrações tributárias dos Municípios celebrarão convênios com as respectivas administrações tributárias estaduais.