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Em 01/06/2025, uma entidade iniciou a construção um ativo para utilizar em seus negócios.
O custo do ativo foi de R$540.000 e ele estava apto para uso a partir de 01/01/2026. Além disso, o valor justo estimado do ativo era de R$580.000.
De acordo com a NBC TG 09 (R1) – Demonstração do Valor Adicionado, para a elaboração da Demonstração do Valor Adicionado da empresa, em 31/12/2025,
o valor justo do ativo é considerado como receita.
o valor contábil integral do ativo é considerado como receita.
o valor contábil integral do ativo é considerado como valor adicionado recebido em transferência.
a diferença entre o valor justo e o valor contábil integral do ativo é reconhecida como insumos adquiridos de terceiros.
a diferença entre o valor justo e o valor contábil integral do ativo é reconhecida como valor adicionado recebido em transferência.