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De acordo com o Decreto nº 6.022/2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O acesso às informações armazenadas no SPED deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância
às práticas usuais do mercado.
às premissas da continuidade e da entidade.
à privacidade e à disponibilidade dos usuários.
aos princípios da oportunidade e da tempestividade.
à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.