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Uma empresa de prestação de serviços de construção civil, optante pelo Simples Nacional e tributada exclusivamente pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, possuía empregados registrados e transmitia regularmente os eventos periódicos de remuneração e pagamento ao eSocial. Ademais, ao encerrar a competência mensal, o contador verificou a existência de contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento. A administração da empresa, entretanto, sustentou que apenas a contribuição previdenciária descontada dos segurados empregados, isto é, o INSS retido em folha deveria ser declarada em DCTFWeb, pois, segundo o seu entendimento, a contribuição previdenciária patronal da pessoa jurídica estaria abrangida pelo DAS do Simples Nacional.
Considerando essa situação hipotética e as regras aplicáveis ao Simples Nacional e à DCTFWeb, assinale a opção correta.
A administração está correta, pois, no Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha integra o recolhimento unificado do DAS, cabendo à DCTFWeb apenas declarar a contribuição descontada dos segurados empregados, independentemente do anexo de tributação da empresa.
A administração está correta, desde que a empresa transmita regularmente o PGDAS‑D, pois a apuração dos tributos no Simples Nacional dispensa, nesse caso, a declaração da contribuição previdenciária patronal em DCTFWeb, ainda que a atividade seja tributada pelo Anexo IV.
A administração está incorreta, pois, nas atividades tributadas pelo Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não está inclusa no DAS, devendo ser declarada em DCTFWeb e recolhida por DARF numerado quando devida, juntamente com os demais débitos previdenciários decorrentes da folha.
A administração está incorreta apenas quanto à obrigação acessória, pois a DCTFWeb deve ser transmitida para fins meramente informativos, mas o recolhimento dos débitos previdenciários nela declarados permanece vinculado ao DAS do Simples Nacional, independentemente do anexo de tributação aplicável.
A administração está correta, pois, caso o fator R da empresa – relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses – seja igual ou superior a 28%, as suas atividades seriam, automaticamente, reclassificadas do Anexo IV para o Anexo III, anexo em que a contribuição previdenciária patronal está inclusa no DAS.