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A Indumentária SIA, fabricante de roupas, adquiriu o direito de uso de uma famosa marca de roupas infantis por R$ 156.000,00, pelo período de dez anos a contar da data da assinatura do contrato, a qual ocorreu em 31/03/20X4. Em 30/09/20X4, foi veiculada uma notícia divulgando que a marca utiliza corantes tóxicos para tingir os tecidos das roupas, o que gerou uma queda abrupta no nível de vendas dessa marca.
Especialistas internos da Indumentária S/A afirmam que, em 30/09/20X4, a marca tinha um valor em uso de R$ 118.500,00, enquanto o valor justo era de R$ 123.000,00, com custos de venda estimados em R$ 5.500,00.
Com base apenas nas informações apresentadas e no CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a perda por redução no valor recuperável (impairment) do direito de uso da marca adquirido pela Indumentária S/A foi de
R$ 37.500,00
R$ 38.500,00
R$ 29.700,00
R$ 148.200,00
R$ 30.700,00