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De acordo com a NBC TG Estrutura Conceitual, para que um item seja classificado como ativo no Balanço Patrimonial da Câmara Municipal, ele deve ser definido como um recurso econômico:
Presente, controlado pela entidade como resultado de eventos passados e que possui potencial de produzir benefícios econômicos.
Futuro, de propriedade legal da entidade, cuja entrada de caixa seja garantida por lei orçamentária.
Presente, resultante de eventos futuros e que represente uma obrigação de transferência de recurso econômico.
Físico e tangível, obrigatoriamente destinado à alienação para gerar receita extraordinária.
Identificável apenas quando houver o desembolso financeiro (regime de caixa) para sua aquisição.