

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na execução de um contrato, a nota fiscal abrange a totalidade mensal. A fiscalização comprova que uma parcela foi prestada e aceita, enquanto a parte restante permanece pendente de execução. Considerando a variação patrimonial diminutiva (VPD), a fiscalização e a liquidação orçamentária, a relação correta é definida por:
liquidar a nota pelo valor integral, reconhecer a obrigação contratual e registrar a parcela pendente como ajuste de medição a compensar no período seguinte.
reconhecer o passivo pelo valor integral empenhado, liquidar a parcela aceita e transferir o restante para restos a pagar processados até a solução da divergência.
reconhecer passivo e VPD pela parcela prestada, liquidar o direito comprovado e manter a parte pendente de execução fora do passivo e da liquidação orçamentária.
registrar a parcela executada como despesa orçamentária, reconhecer o passivo no pagamento e manter a parte controvertida em contas patrimoniais até o recebimento definitivo.
liquidar a parcela executada, reconhecer contabilmente o valor integral da nota e registrar a parte pendente de execução como adiantamento contratual recuperável junto à contratada.