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Conforme o inciso I do Art. 187 da Lei nº 6.404/1976, na Demonstração do Resultado do Exercício, o valor total das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, antes das deduções, dos abatimentos e dos impostos, é denominado:
receita líquida.
receita bruta.
lucro bruto.
resultado financeiro.
valor adicionado.