

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que concerne às normas para a contabilização da depreciação, amortização e gastos com implantação de planos em uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), assinale a alternativa correta.
A depreciação do Imobilizado e a amortização do Intangível devem ser contabilizadas mensalmente como redutoras dos ativos, contra despesas do Plano de Gestão Administrativa, observando-se o prazo máximo de sessenta meses para a amortização de gastos com implantação de novos planos.
O registro contábil da depreciação e da amortização deve ocorrer anualmente por ocasião do encerramento do exercício social, de forma a coincidir com a avaliação atuarial e a demonstração de resultados.
Os gastos incorridos com a implantação de novos planos de benefícios de caráter previdencial podem ser amortizados no prazo máximo de cento e vinte meses, contados da data de autorização da Previc.
A contabilização da amortização do intangível e da depreciação do imobilizado fica condicionada à existência de resultado superavitário no Plano de Gestão Administrativa (PGA) no período de referência.
A contrapartida do registro da depreciação do imobilizado deve ser lançada como uma dedução direta do Patrimônio Social do plano de benefícios, visando refletir o desgaste dos bens utilizados na gestão previdencial.