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Com base na Lei n.º 6.404/1976, é obrigatória a demonstração financeira
das origens e das aplicações de recursos, apenas para as companhias abertas.
dos lucros ou dos prejuízos acumulados, para todas as companhias.
do valor adicionado, exceto para as companhias fechadas com patrimônio líquido inferior a R$ 2 milhões na data do balanço.
dos fluxos de caixa, para as companhias tributadas com base no lucro real.
das mutações do patrimônio líquido, para todas as companhias com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões na data do balanço.