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Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda, sendo o prejuízo do exercício obrigatoriamente absorvido pelo saldo e pela ordem de determinadas contas. As contas que irão absorver o saldo de prejuízos acumulados, bem como sua ordem correta, são:
capital social a integralizar, lucros acumulados e reservas de lucros;
reserva de capital, reserva legal e reserva de lucros;
reserva de lucros a realizar, reserva de lucros e lucros acumulados;
lucros acumulados, reservas de lucros e reserva legal;
lucros acumulados, reserva de lucros a realizar e reserva legal.