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A escrituração fiscal digital da contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da contribuição previdenciária sobre a receita (EFDcontribuições) é um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital. Inclui também o registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Com relação à EFD-contribuições, assinale a opção correta.
Estão dispensados de apresentação da EFD-contribuições os consórcios de empregadores.
A punição para a pessoa jurídica que deixar de apresentar a EFD-contribuições até o décimo dia útil do segundo mês subsequente àquele a que se refere a escrituração é uma multa no valor de 100% do valor apurado das contribuições devidas.
O arquivo retificador da EFD-contribuições produz efeitos quanto aos elementos da escrituração quando alterar débitos de contribuição que já tenham se tornado objeto de procedimento fiscal cujo início tenha sido comunicado à pessoa jurídica por meio de intimação.
A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda com base no lucro presumido estão obrigadas a adotar e escriturar a EFD-contribuições em relação à contribuição para o PIS/PASEP.