O Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu o CPC 04 (R1)...
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O Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu o CPC 04 (R1)...

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis emitiu o CPC 04 (R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 644, de 2 de dezembro de 2010, que trata do ativo Intangível.

De acordo com os termos do aludido CPC, entende-se por valor residual de um ativo Intangível o valor


A

do custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.


B

pelo qual um ativo é reconhecido no balanço patrimonial após a dedução da amortização acumulada e da perda por desvalorização.


C

pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.


D

estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.


E

presente dos fluxos de caixa que uma entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo e com a alienação ao final da sua vida útil ou incorrer para a liquidação de um passivo.