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No IAS 35 – Operações em Descontinuidade,
os custos operacionais devem ser diferidos.
receitas e despesas relativas a operações em descontinuidade não devem ser apresentadas como itens extraordinários.
os segmentos geográficos ou de negócios não são previstos como passíveis de descontinuidade.
receitas são sempre diferidas até a efetivação da descontinuidade.
o resultado líquido do período deve ser alocado diretamente em lucros acumulados.