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No IAS 35 – Operações em Descontinuidade,

No IAS 35 – Operações em Descontinuidade,


a

os custos operacionais devem ser diferidos.


b

receitas e despesas relativas a operações em descontinuidade não devem ser apresentadas como itens extraordinários.


c

os segmentos geográficos ou de negócios não são previstos como passíveis de descontinuidade.


d

receitas são sempre diferidas até a efetivação da descontinuidade.


e

o resultado líquido do período deve ser alocado diretamente em lucros acumulados.