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A reavaliação de ativos é regulamentada pela legislação societária e pela Comissão de V...

A reavaliação de ativos é regulamentada pela legislação societária e pela Comissão de Valores Mobiliários. A legislação fiscal, no entanto, só admite a reavaliação para os bens:


A

tangíveis da empresa.


B

tangíveis e intangíveis da empresa.


C

do ativo imobilizado.


D

do ativo permanente.


E

do ativo permanente, exceto os investimentos avaliados pela equivalência patrimonial.