O Lucro Real, no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), é determinado pelo lucro líquido do exercício apurado pela
contabilidade,
A
adicionado do lucro inflacionário não realizado.
B
adicionado da dedução autorizada pela lei tributária do incentivo de exaustão mineral calculada sobre a receita, não
computada no lucro líquido do exercício.
C
adicionado do prejuízo decorrente da avaliação de investimentos em coligadas ou controladas pelo método da equivalência
patrimonial (MEP).
D
deduzido do excesso de depreciação contabilizada no período, referente a incentivos fiscais da depreciação acelerada,
reduzida anteriormente.
E
deduzido de quantias oriundas de quaisquer fundos ainda não tributados para o aumento de capital.