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As demonstrações contábeis consolidadas abrangem entidades independentes com patrimônio...

As demonstrações contábeis consolidadas abrangem entidades independentes com patrimônios autônomos, não surgindo, pela consolidação, nova entidade, mas tão somente uma unidade de natureza econômico-contábil, segundo o que estabelece o parágrafo único do artigo 4º da Resolução CFC nº. 750, de 29 de dezembro de 1993, tendo por objetivo apresentar a posição patrimonial e financeira, os resultados das operações e as origens e aplicações de recursos do conjunto, sem restringir-se a limitações legais e à personalidade jurídica das entidades envolvidas. Essa afirmação está sustentada no Princípio:


A

da Oportunidade.


B

da Competência.


C

da Entidade.


D

do Registro pelo Valor Original.