No tratamento contábil das contas de Reservas, são
classificadas como Reservas de Lucros as:
A
Reserva de Reavaliação de Ativos Próprios e a
Reserva Legal.
B
Reserva para Contingências e a Reserva de incentivos
Fiscais.
C
Reserva de Lucros para Expansão e a Reserva de
Ágio na emissão de Ações.
D
Reserva de Contingência e a Reserva de Reavaliação
de Ativos de Coligadas.
E
Reserva Especial de Ágio na Incorporação e a Reserva
Legal.