A escrituração será executada em idioma e moeda corrente nacionais, em forma contábil, em ordem cronológica de
dia, mês e ano, com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as
margens e com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem
ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.