Considere que determinada sociedade de economia mista, seguindo orientação da auditoria independente contratada para
opinar sobre suas Demonstrações Financeiras, pretenda realizar avaliação a valor justo de aplicações em instrumentos
financeiros disponíveis para venda. De acordo com as normas societárias e contábeis aplicáveis,
A
referida orientação é descabida, eis que a avaliação a valor justo somente se aplica a bens e direitos integrantes do
imobilizado.
B
somente na hipótese de efetiva decisão de venda dos referidos ativos é que se afigura obrigatória a mensuração a valor
justo.
C
deve ser constituída reserva de reavaliação para representar a contrapartida do aumento ou diminuição decorrente da
referida mensuração, sempre de forma coincidente com os critérios de depreciação admitidos para efeito fiscal.
D
o valor justo deve ser obtido em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes
independentes.
E
apenas na hipótese de existência de evidência de que o referido ativo encontra-se registrado por valor superior ao custo
efetivo de aquisição é que será exigível sua reavaliação.