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A Lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976)...

A Lei das Sociedades por Ações (Lei no 6.404/1976) estabelece que, caso o estatuto da companhia seja omisso quanto ao valor dos lucros a serem distribuídos aos acionistas, o dividendo mínimo obrigatório corresponderá a um determinado percentual sobre o lucro líquido do exercício diminuído das importâncias destinadas à constituição da reserva legal e da reserva para contingências e acrescido da reversão da reserva de contingências formada em exercícios anteriores. O percentual definido pela Lei é de


A
10%

B
20%

C
25%

D
40%

E
50%