Imagem de fundo

De acordo com o seu Código de Ética Profissional, o...

De acordo com o seu Código de Ética Profissional, o Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro NÂO deverá

A
mencionar, obrigatoriamente, fatos que conheça e repute em condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho.

B
abster-se de dar parecer ou emitir opinião, sem estar suficientemente informado e munido de documentos.

C
recusar sua indicação, quando reconheça não se achar capacitado em face de especialização requerida.

D
considerar, com parcialidade, o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação, levando em consideração seu conhecimento tácito.