De acordo com o seu Código de Ética Profissional, o
Contador, quando perito, assistente técnico, auditor
ou árbitro NÂO deverá
A
mencionar, obrigatoriamente, fatos que conheça
e repute em condições de exercer efeito sobre
peças contábeis objeto de seu trabalho.
B
abster-se de dar parecer ou emitir opinião, sem
estar suficientemente informado e munido de
documentos.
C
recusar sua indicação, quando reconheça não se
achar capacitado em face de especialização
requerida.
D
considerar, com parcialidade, o pensamento
exposto em laudo submetido à sua apreciação,
levando em consideração seu conhecimento
tácito.