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Quando uma empresa realiza vendas a prazo assume o risco referente a eventuais perdas decorrentes do não recebimento dos seus créditos e, para tanto, deve constituir a conta de Perdas Estimadas com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD). Assinale a alternativa INCORRETA sobre PECLD.
A despesa gerada não é dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda, tampouco da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Quando é constituída a sua contrapartida é uma despesa que afetará o resultado em que for registrada.
É um ajuste constituído em respeito ao Princípio da Competência.
Seu saldo reduz pelos débitos e aumenta pelos créditos.
É uma conta de natureza credora que retifica o Ativo Circulante e/ou o Ativo Não Circulante (Ativo Realizável a Longo Prazo).
Uma empresa comercial vendeu mercadorias a prazo, emitindo duplicatas a vencerem antes fim do exercício financeiro. Pouco tempo depois, o cliente faliu; sendo, assim, não há previsão de recebimento. Esse prejuízo deverá ser contabilizado como
vendas canceladas.
perdas com clientes.
despesas com vendas.
provisão para perdas prováveis.
provisão para devedores duvidosos.
As contas de provisão para créditos de liquidação duvidosa e de capital a realizar são:
retificadoras.
receitas.
do passivo.
do ativo.
permutativas.
Determinada empresa comercial possuía em seu Balanço Patrimonial, em 31/12/2011, R$ 350.000,00 em duplicatas a receber e uma estimativa de perdas com créditos de liquidação duvidosa (EPCLD) no valor de R$ 10.500,00. Em janeiro de 2012, um cliente que devia R$ 5.000,00 foi considerado incobrável. Ao reconhecer este evento, a empresa debitou
EPCLD e creditou Duplicatas a Receber.
EPCLD e creditou Provisão no passivo.
Despesa com EPCLD e creditou Disponível.
Perdas com Clientes e creditou EPCLD.
Perdas com Clientes e creditou Duplicatas a Receber.
A firma Pipiripaco S/A, prevendo prováveis perdas no recebimento de seus créditos que, no balanço de 2011, eram de R$ 85.000,00, mandou fazer provisão de 3% desse valor, mas, durante o exercício seguinte, contabilizou perdas de apenas R$ 1.300,00. Em dezembro de 2012, pretendendo fazer provisão nos mesmos moldes anteriores, para proteger o valor de R$ 100.000,00 que tem a receber, vai contabilizar uma despesa com devedores duvidosos no valor de
R$ 3.000,00.
R$ 2.550,00.
R$ 1.750,00.
R$ 1.300,00.
R$ 1.250,00.
Na apuração do resultado de 2011, a empresa registrou:
um crédito na conta de Perdas com clientes de R$ 6.000.
um débito na conta Perdas com Incobráveis de R$ 8.000.
um crédito na conta de PECLD R$ 22.000.
um débito em conta de provisão no valor de R$ 15.750.
um crédito na conta Recuperação de Perdas R$ 14.000.
A companhia empresária Hélvia & Pélvia Limitada costuma precaver-se de prejuízos no recebimento de seus créditos, provisionando as perdas prováveis. Em 2012, com créditos a receber no montante de R$ 400.000,00, ela mandou fazer provisão de R$ 12.000,00, mas, durante o exercício, contabilizou perdas de apenas R$ 7.000,00. Agora, no fim do exercício de 2013, a empresa pretende fazer provisão nos mesmos moldes anteriores. Por isto, como tem no balanço R$ 300.000,00 a receber, vai contabilizar em 2013 uma despesa com devedores duvidosos no valor de
R$ 12.000,00.
R$ 9.000,00.
R$ 7.000,00.
R$ 5.250,00.
R$ 4.000,00.
Na contabilização da provisão para créditos de liquidação duvidosa, deve-se considerar, especialmente, o princípio da prudência, pois são feitas estimativas que envolvem incertezas.
A provisão para créditos de liquidação duvidosa constitui exemplo da aplicação do princípio da atualização monetária, pois sua constituição determina o ajuste, para menos, de valor decorrente de transações com o mundo exterior, das duplicatas ou de contas a receber.