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Na auditoria de participações societárias permanentes, registradas no Ativo Não Circulante como Investimentos, entre os procedimentos listados a seguir, relacionados à aplicação do método da equivalência patrimonial (MEP), quando esta é obrigatória, o único que deve ser considerado correto pelo auditor é:
registro da participação da investidora no lucro da investida como receitas antecipadas, a serem classificadas no passivo circulante da investidora, mesmo que não tenha ocorrido venda de ativos entre as duas.
exclusão do lucro da investida, decorrente da venda de ativos para a investidora, do valor da participação societária permanente, quando este lucro não for considerado realizado.
recebimento de dividendos contabilizados como receita na investidora.
avaliação, pelo MEP, de investimentos em sociedades que não sejam controladas ou coligadas da investidora.
registro de mais-valia na contabilidade da investidora quando esta adquire ações da investida por um valor superior ao seu valor justo.