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São classificados como Reservas de Capital:

São classificados como Reservas de Capital:


A

A Alienação de Bônus de Subscrição, o Ágio na Emissão de Ações e a Reserva Especial de Ágio na Incorporação.


B

As Reservas para Contingências, as Reservas Estatutárias e a Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios não Distribuídos.


C

A Reserva Especial para Dividendos Obrigatórios não Distribuídos, a Reserva de Lucros a Realizar e a Alienação de Bônus de Subscrição.


D

A Reserva de Lucros a Realizar, o Ágio na Emissão de Ações e as Reservas Estatutárias.