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Conforme a Lei nº 6.404/76 e suas alterações, ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I- balanço patrimonial; II- demonstração das origens e aplicações de recursos; III- demonstração do resultado do exercício; IV– demonstração dos fluxos de caixa; e V- se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
I- balanço patrimonial; II- demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III- demonstração do resultado do exercício; IV– demonstração dos fluxos de caixa; e V- se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
I- balanço patrimonial; II- demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III- demonstração do resultado do exercício; IV– demonstração dos fluxos de caixa; e V- demonstração das mutações do patrimônio líquido.
I- balanço patrimonial; II- demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III- demonstração do resultado do exercício; IV– balanço financeiro; e V- se companhia fechada, demonstração do valor adicionado.
I- balanço patrimonial; II- demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III- demonstração do resultado do exercício; IV– balanço financeiro; e V- balanço orçamentário.