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Segundo a lei número 11.638/2007, em seu art. 3º, Parágrafo Único, considera-se empresa de grande porte aquela que possuía no exercício social anterior:
Ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual inferior a R$ 300.000.000,00 .
Ativo total inferior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
Ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
Ativo total superior a R$ 210.000.000,00, ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
Ativo total superior a R$ 250.000.000,00, ou receita bruta superior a R$ 310.000.000,00.