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A respeito da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), assinale a alternativa correta.
A numeração da NFC-e será sequencial, de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite.
A NFC-e poderá ser assinada pelo emitente, com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
O CNPJ ou o CPF do destinatário deve constar, de forma obrigatória, na NFC-e quando o valor da operação for superior a R$ 5.000,00.
A inclusão do CPF e do CNPJ do destinatário da NFC-e é facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 5.000,00.
Para emitir a NFC-e, o contribuinte não necessita de estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrito.