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Consoante a Lei nº 6.404/76, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor, atribuídas a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo nos casos previstos em lei, enquanto não computadas no resultado do exercício, serão classificadas como:
ônus reais constituídos sobre elementos do ativo
número, espécies e classes das ações do capital social
eventos subsequentes ao exercício em resultados futuros da companhia
ajustes de avaliação patrimonial e indicadas em notas explicativas