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O Art. 177 da Lei nº 6.404/76 dispõe sobre a escrituração das companhias em registros permanentes, fazendo menção aos princípios de contabilidade geralmente aceitos. Ainda que a Resolução nº 750/93 do CFC tenha sido revogada pelo Conselho Federal de Contabilidade, os princípios e convenções nela descritos ainda têm grande importância para a escrituração contábil. Nesse sentido, o princípio que se refere ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais, para produzir informações íntegras e tempestivas, denomina-se:
continuidade
entidade
oportunidade
registro pelo valor original