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De acordo com o CPC 19, o operador deve reconhecer, com relação aos seus interesses em operação em conjunto (joint operation) os itens abaixo, EXCETO:
seus ativos, incluindo sua parcela sobre quaisquer ativos detidos em conjunto.
seus passivos, incluindo sua parcela sobre quaisquer passivos assumidos em conjunto.
sua receita de venda da sua parcela sobre a produção advinda da operação em conjunto.
sua parcela sobre a receita de venda da produção da operação em conjunto.
suas receitas financeiras, incluindo sua parcela sobre quaisquer receitas financeiras incorridas em conjunto.