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Assinale a alternativa que contraria o disposto pelo Código de Processo Ético Profissional.
A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina que detenha a inscrição do medico, ao tempo da ocorrência do fato punível.
No caso de a infração ética ter sido cometida em local onde o medico não possua inscrição, a sindicância e a instrução processual serão realizadas pelo Conselho Regional de Medicina que detenha a inscrição do médico.
O julgamento da sindicância ou do processo ético-profissional poderá ser desaforado por decisão fundamentada da plenária, com a remessa dos autos ao Conselho Federal de Medicina.
O processo terá a forma de autos judiciais, com as pegas anexadas por termo, e os despachos, pareceres e decisões serão exarados em ordem cronológica e numérica.
Os processos éticos serão julgados diretamente pelo pleno nos Regionais que não possuírem, regimentalmente, câmaras especificas de julgamento.