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Decidida a instauração de processo ético-profissional, o...

Decidida a instauração de processo ético-profissional, o presidente do Conselho ou o conselheiro corregedor nomeara o conselheiro instrutor para instruir o processo, dentro dos parâmetros de razoabilidade e observados os prazos prescricionais. De acordo com o Código de Processo Ético Disciplinar, em relação a instrução do processo ético-profissional, é incorreto afirmar que:


A

o conselheiro instrutor promovera, ao denunciado, citação para apresentar defesa prévia e arrolar suas testemunhas no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de juntada do comprovante de recebimento, assegurando-lhe vista dos autos do processo na secretaria do Conselho ou fornecendo-lhe copia da Integra destes.


B

o comparecimento espontâneo do denunciado revel aos autos, em qualquer fase do processo, cessa a revelia e o concurso do defensor dativo, assumindo o processo no estado em que se encontra.


C

se intimado a testemunhar, o medico que não comparecer ao depoimento sem motivo justo ficara sujeito às disposições previstas no Código de Ética Médica.


D

após a apresentação das alegações finais e analise do parecer processual da Assessoria Jurídica, o conselheiro instrutor apresentara termo de encerramento dos trabalhos que será encaminhado ao presidente ou ao corregedor do Conselho Regional de Medicina.


E

concluída a instrução, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias, comum a denunciantes e denunciados, para apresentação das razões finais.