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De Acordo com o Código de Ética do Contador, por ocasião de sua condição de Perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, o mesmo deverá:
valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.
recusar sua indicação, quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.
zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.
manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.
revelar negociações confidenciadas pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.