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De Acordo com o Código de Ética do Contador, por ocasião de...

De Acordo com o Código de Ética do Contador, por ocasião de sua condição de Perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, o mesmo deverá:


A

valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse nos honorários a receber.


B

recusar sua indicação, quando reconheça não se achar capacitado em face da especialização requerida.


C

zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo.


D

manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o exercício da profissão.


E

revelar negociações confidenciadas pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento.