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De acordo com o artigo 200, da Lei nº 6.404/76, as reservas de capital poderão ser utilizadas, EXCETO para
absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros.
incorporação ao capital social e o pagamento de dividendo e bônus a ações ordinárias.
resgate de partes beneficiárias.
resgate, reembolso ou compra de ações.