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As reservas de capital podem ser utilizadas para muitos objetivos, entre eles o pagamento de dividendos cumulativos relacionados às ações preferenciais, desde que essa vantagem seja assegurada por meio do estatuto. De acordo com o Art. 200, da Lei 6.404/1976, as reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
resgate de partes beneficiárias.
amortizações de ações.
impedimento do resgate dos beneficiários.
incorporação do passivo e custos ao capital social.
recebimento de dividendos a ações rejeitadas.