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Um salão de beleza, por não apresentar à fiscalização os elementos necessários à comprovação de sua receita, alegando perda e extravio de livros e documentos fiscais, motivou a autoridade fiscal a proceder ao arbitramento da base de cálculo. O Termo de Arbitramento foi lavrado, e a receita bruta foi considerada tomando como base as receitas declaradas por outros estabelecimentos localizados no município, da mesma atividade e porte, demonstradas no quadro abaixo:
Estabelecimento | Receita Declarada |
XXX | R$ 1.900,00 |
YYY | R$ 1.500,00 |
ZZZ | R$ 2.000,00 |
-
Estabelecimento | Receita Declarada |
WWW | R$ 2.200,00 |
HHH | R$ 3.000,00 |
Diante do exposto, a receita bruta considerada foi de:
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
R$ 2.120,00
R$ 2.400,00