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Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) são regulados pela CVM e correspondem a uma comunhão de recursos captados por meio do sistema de distribuição de valores mobiliários e destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários. Sobre esse assunto, assinale a opção CORRETA.
O fundo poderá ser constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.
O administrador poderá prover o fundo com os serviços de auditoria independente e de custódia de serviços financeiros.
Os custos com a contratação de terceiros para a prestação de serviços de auditoria independente e custódia de ativos financeiros serão considerados despesas do fundo.
O exercício do fundo deve ser encerrado a cada 6 (seis) meses, quando serão levantadas as demonstrações contábeis relativas ao período findo.