Uma empresa que ocupou imóvel de terceiros para realizar
suas atividades operacionais, na última renovação do contrato
de aluguel, negociou as seguintes condições com o locador:
prazo de aluguel: 24 meses; aluguel mensal de R$ 2.000,00; e
desconto, no caso de pagamento adiantado dos aluguéis, de
15%. Em 30 de setembro de 2010, a empresa locatária pagou
R$ 40.800,00, beneficiando-se do desconto acertado. Nesse
caso, ao final do exercício de 2010, a empresa deveria registrar
o valor de R$ 5.100,00 como despesa e de R$ 35.700,00 como
ativo circulante.