Com relação à Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) pode-se afirmar que
esta demonstração é de apresentação obrigatória de acordo com as normas emanadas pela Lei das Sociedades por Ações.
nela são evidenciadas todas as alterações ocorridas no Patrimônio Líquido da entidade e o Resultado Abrangente total do período, segregando-se o montante total atribuível aos controladores e o montante correspondente à participação de não controladores.
a DMPL deve evidenciar somente as alterações ocorridas no Patrimônio Líquido relativas à parte do acionista controlador.
as empresas de capital aberto estão desobrigadas de apresentar a DMPL se divulgarem em notas explicativas a apuração do Resultado Abrangente.
as pequenas e médias empresas estão totalmente desobrigadas da apresentação desta demonstração, sendo a mesma, substituída integralmente pela Demonstração de Lucros/Prejuízos Acumulados.