O Capital Social consiste no total de recursos
a serem aplicados na entidade por seus sócios
ou proprietários, em função do que dispõe o
ato constitutivo da entidade (contrato social
ou estatuto). A lei permite expressamente,
somente para as sociedades por ações, a
integralização de parte desse valor em bens,
sendo silente em relação às sociedades de
pessoas.