A Escrituração Contábil Digital (ECD), integrante do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), estabelece que estão obrigadas a adotar a ECD, a partir de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que distribuírem, a título de lucros, parcela de
dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em valor inferior ao valor da base de cálculo do Imposto
dividendos e lucros sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em valor, no máximo igual ao valor da base de cálculo do Imposto.
dividendos sem incidência do IRRF em valor inferior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
lucros sem incidência do IRRF em valor superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
lucros com a incidência do IRRF sobre o valor dos lucros que foram distribuídos em valor igual ao da base de cálculo do imposto.