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Certa empresa, com sede em Belém (Pará), obteve subvenção...

Certa empresa, com sede em Belém (Pará), obteve subvenção fiscal do Governo da União por meio de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e sem contraprestação a ser realizada. Tem dúvidas sobre o registro contábil do fato e dos reflexos societários e fiscais. Sobre o caso não se pode afirmar que

A
deverá contabilizar diretamente o fato como Reserva de Incentivo fiscal no Patrimônio Líquido, assim o valor do benefício será tipo de Reserva de Lucro.

B
deverá contabilizar o incentivo fiscal como receita, transitando pelo resultado da entidade econômica.

C
deverá transferir o valor exato da subvenção fiscal da conta Lucros Acumulados para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais.

D
o valor transferido para Reserva de Incentivo Fiscal não poderá ser distribuído aos acionistas como dividendos.

E
se, no exercício em que a empresa obtiver o benefício fiscal, apurar prejuízo contábil, a empresa não poderá constituir a Reserva de Incentivos Fiscais.