quando os lucros a realizar ultrapassarem, no período, o total deduzido do lucro líquido destinado a constituição de Reserva Legal, Reservas Estatutárias, Reservas de Contingências, Reservas para Expansão e Reservas Especiais de Lucros, a Assembleia Geral pode, por proposta dos órgãos da administração, destinar parcela correspondente ao excesso para constituição de Reservas de Lucros a Realizar.