As receitas públicas estão divididas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. As receitas derivadas originam-se:
A
do patrimônio particular.
B
da receita gerada por empresas públicas.
C
da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
D
de aluguéis de prédios públicos, rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado.