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Em 31/12/2017, o setor jurídico de uma entidade pública estadual julgou que existia uma obrigação presente decorrente de riscos de um contrato de Parceria Público-Privada (PPP) e que a saída de recursos que incorporam benefícios econômicos ou potencial de serviços era provável para liquidar a obrigação. Apesar de ser possível realizar uma estimativa confiável do valor da obrigação, nenhum passivo havia sido reconhecido até 31/12/2017. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na entidade pública, em 31/12/2017, deve haver
o desreconhecimento de uma provisão.
o reconhecimento de um passivo contingente.
o reconhecimento de uma provisão.
a evidenciação de um passivo contingente.
a reversão de uma variação patrimonial diminutiva.


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