Em janeiro de 2018, um servidor de um ente público municipal constatou que o valor referente à gratificação pela chefia de departamento que o mesmo tinha direito não estava sendo pago desde novembro de 2017. Em 15/01/2018, o servidor solicitou o pagamento retroativo do montante correspondente ao seu direito de recebimento. Desse modo, após o reconhecimento da obrigação de pagamento pela autoridade competente em janeiro de 2018, um novo empenho foi emitido, liquidado e pago em 30/01/2018. Assim, de acordo com as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a despesa referente ao empenho emitido em 30/01/2018 deve ser classificada no elemento de despesa
A
92 - Despesas de Exercícios Anteriores.
B
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.
C
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.