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Uma entidade pública foi acionada judicialmente por uma empresa em decorrência da interrupção de um contrato de prestação de serviços. A assessoria jurídica da entidade considera que a perda é muito provável e apresentou os seguintes cenários quanto à probabilidade do valor do desembolso:
Cenário | Desembolso estimado | Probabilidade |
I | R$ 145.000,00 | 20% |
II | R$ 85.000,00 | 30% |
III | R$ 100.000,00 | 50% |
Nesse caso, a entidade deve reconhecer uma provisão no valor de:
R$ 85.000,00;
R$ 104.500,00;
R$ 110.000,00;
R$ 145.000,00;
R$ 330.000,00.


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