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A entidade pública deve avaliar se há alguma indicação de que um ativo imobilizado ou intangível possa ter sofrido perda por irrecuperabilidade. Quanto à perda por irrecuperabilidade, é INCORRETO afirmar que
esse ativo está em imparidade (impairment), caso seu valor contábil apresente valor acima da quantia que será recuperada através do uso ou da venda.
a execução de um teste de imparidade deve considerar primeiramente a utilidade do ativo, pois a maioria dos ativos do setor público é mantida continuamente para fornecer serviços ou bens públicos, sendo o seu valor em uso provavelmente maior do que seu valor justo menos os custos de alienação.
a redução ao valor recuperável tem o mesmo sentido da depreciação, já que esta é entendida como o declínio gradual do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração.
a redução ao valor recuperável pode ser entendida como uma perda dos futuros benefícios econômicos ou do potencial de serviços de um ativo. Se o valor recuperável for menor que o valor líquido contábil, este deverá ser ajustado.


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