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São receitas patrimoniais, segundo normas de contabilidade pública:

São receitas patrimoniais, segundo normas de contabilidade pública:


A

impostos, taxas e contribuições de melhorias.


B

receitas comerciais, financeiras, administrativas, educacionais, de transporte, de comunicações, de saúde, portuários, armazenagem, processamento de dados e outros serviços.


C

de venda e exploração de ativos, incluindo das advindas de financiamentos e investimentos.


D

das multas e juros de mora, indenizações e restituições, da dívida ativa e outras receitas diversas.


E

receitas imobiliárias, mobiliárias e participações societárias.